Prazo Final da Declaração DIRBI: Período de jan/2024 a jul/2024 Entrega Até 21 de Setembro de 2024
A Receita Federal do Brasil estabeleceu um novo prazo final para a entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI), que agora deve ser entregue até o dia 21 de setembro de 2024. Esse prazo se refere aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, que tiveram sua data original prorrogada devido a alterações legislativas recentes.
A DIRBI é um instrumento fundamental para o controle da Receita Federal sobre os incentivos fiscais concedidos a empresas em diversos setores, como o agropecuário e o de infraestrutura. Entender a importância dessa declaração e garantir a sua entrega dentro do prazo é essencial para evitar penalidades.
O que é a Declaração DIRBI e Sua Finalidade?
A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI) é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que fazem uso de créditos fiscais decorrentes de incentivos e renúncias tributárias. Essa declaração é uma ferramenta de transparência e controle, permitindo que a Receita Federal monitore de perto o uso desses benefícios e como eles impactam a arrecadação tributária do país.
Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigatoriedade de entregar a DIRBI, mas é crucial que todas as outras empresas estejam atentas a essa obrigação. A declaração deve ser preenchida e enviada por meio do sistema e-CAC, disponível no portal da Receita Federal.
Entendendo a Prorrogação do Prazo de Entrega da DIRBI
Originalmente, o prazo para a entrega da DIRBI referente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024 estava fixado para julho de 2024. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 e suas alterações, esse prazo foi prorrogado até o dia 21 de setembro de 2024, permitindo que as empresas tenham mais tempo para enviar a declaração corretamente.
Essa prorrogação foi uma resposta a demandas do setor empresarial, visando ajustar os prazos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. Apesar do adiamento, é importante ressaltar que a partir de outubro de 2024, os prazos de entrega da DIRBI voltam à normalidade, sendo a declaração referente a agosto de 2024 entregue em outubro.
Nova Data-Limite: 21 de Setembro de 2024
A nova data-limite para a entrega da DIRBI, referente aos períodos de apuração de janeiro a julho de 2024, é 21 de setembro de 2024. A partir desta data, as empresas que não tiverem cumprido com essa obrigação estarão sujeitas a multas e penalidades, como previsto nas normas da Receita Federal.
Além disso, a entrega tempestiva da DIRBI, bem como a correção de dados prestados, servirá como um qualificador nos programas de conformidade da Receita Federal, oferecendo vantagens para as empresas que mantêm suas obrigações fiscais em dia.